O extinto fundo PIS/PASEP acumulou valores que, caso não tenham sido sacados até 5 de agosto de 2023, foram considerados abandonados e transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. No entanto, é possível solicitar o ressarcimento desses valores dentro do prazo de cinco anos a partir do encerramento das contas.
O interessado pode acessar o site do REPIS (http://repiscidadao.fazenda.gov.br) para consultar a existência de valores disponíveis e obter orientações sobre o processo de saque.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento?
O ressarcimento das cotas do PIS/PASEP é destinado a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não retiraram esses valores. Em caso de falecimento do titular, os valores podem ser sacados pelos seus herdeiros ou dependentes legais.
Etapas para a Realização do Ressarcimento
- Consultar o saldo
- A consulta pode ser realizada pelo aplicativo FGTS da Caixa ou pelo sistema REPIS – Cidadão.
- No extrato do FGTS, deve constar a informação de cotas transferidas ao Tesouro Nacional.
- Solicitar o ressarcimento
- O pedido de ressarcimento deve ser protocolado em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Documentos Necessários para o Ressarcimento
Para o Titular da Cota:
- Documento oficial de identificação.
Para Beneficiários Legais do Titular Falecido:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, atestando a autorização do saque.
Perguntas Frequentes
Meus pais (ou avós) trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988. Tenho direito ao ressarcimento?
Sim, é necessário acessar o REPIS – Cidadão e fazer a consulta utilizando o PIS/PASEP do cotista falecido. Caso haja saldo disponível, o saque deve ser solicitado em uma agência da Caixa.
Trabalho com carteira assinada. Tenho direito ao ressarcimento?
Apenas se você trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque das cotas. Se enquadrado, consulte o App FGTS da Caixa ou o REPIS – Cidadão.
O ressarcimento do PIS/PASEP é o mesmo do Abono Salarial?
Não. O ressarcimento trata-se dos valores das cotas do PIS/PASEP acumulados até 1988. O Abono Salarial, por outro lado, é um benefício anual para trabalhadores que cumprem os requisitos da Lei nº 7.998/90.
O que acontece se eu não concordar com o valor do ressarcimento?
O ressarcimento segue a correção pelo IPCA-15. Caso o beneficiário discorde do valor, pode questionar administrativamente ou judicialmente, mas isso é um processo separado e não interfere diretamente no ressarcimento.
Qual foi o destino do Fundo PIS/PASEP?
O fundo foi extinto pela Medida Provisória nº 946/2020 e as cotas remanescentes foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a Emenda Constitucional nº 126/2022, os valores não reclamados após 20 anos foram enviados à conta única do Tesouro Nacional, permitindo o ressarcimento por um prazo de cinco anos.
Como será feita a correção dos valores do PIS/PASEP após a transferência ao Tesouro?
Os valores serão corrigidos pelo IPCA-15 desde o encerramento da conta até o mês anterior ao ressarcimento, ou por outro índice definido pelo Ministério da Fazenda.
Conclusão
Se você ou um familiar trabalhou entre 1971 e 1988 e ainda não sacou as cotas do PIS/PASEP, é importante verificar se há valores a receber. O ressarcimento pode ser solicitado dentro do prazo de cinco anos após a transferência ao Tesouro Nacional. Consulte o site do REPIS – Cidadão ou o App FGTS da Caixa para iniciar o processo de solicitação e garantir seus direitos.